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Jurisprudência


STF HC 92235 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Embargos de declaração em habeas corpus. Questões afastadas pela decisão embargada. Não há omissão, contradição ou obscuridade. 1. O julgamento do habeas corpus enfrentou adequadamente as questões postas pelo impetrante, não estando presente nenhum dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-05 PP-01061
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : EMBTE.(S): VITAL CAVALCANTI NOVAES ADV.(A/S): RODRIGO CAVALCANTI NOVAES EMBDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: RE 449191 AgR-ED, AI 633342 AgR-ED Número de páginas: 6. Análise: 09/05/2008, NAL.
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