STF HC 92235 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA
Embargos de declaração em habeas corpus. Questões
afastadas pela decisão embargada. Não há omissão, contradição ou
obscuridade.
1. O julgamento do habeas corpus enfrentou
adequadamente as questões postas pelo impetrante, não estando
presente nenhum dos vícios do art. 535 do Código de Processo
Civil.
2. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração em habeas corpus. Questões
afastadas pela decisão embargada. Não há omissão, contradição ou
obscuridade.
1. O julgamento do habeas corpus enfrentou
adequadamente as questões postas pelo impetrante, não estando
presente nenhum dos vícios do art. 535 do Código de Processo
Civil.
2. Embargos de declaração desprovidos.Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de
declaração no habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-05 PP-01061
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): VITAL CAVALCANTI NOVAES
ADV.(A/S): RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
EMBDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00535
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 449191 AgR-ED, AI 633342 AgR-ED
Número de páginas: 6.
Análise: 09/05/2008, NAL.
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