STF HC 92235 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Constitucional. Processual Penal. Crime
de peculato (art. 312 do CP). Condenação mantida no Superior
Tribunal de Justiça. Embargos declaratórios em recurso especial.
Participação de Ministros impedidos no julgamento dos embargos.
Decisão unânime. A exclusão dos votos dos Ministros impedidos não
modifica o resultado do julgamento. Inutilidade de pronunciamento
da nulidade absoluta. Aplicação do art. 563 do CPP. Precedente.
Habeas corpus denegado e liminar cassada.
1. O pronunciamento da
nulidade absoluta não terá nenhum efeito prático no mundo
jurídico, devendo imperar, na espécie, o disposto no art. 563 do
Código de Processo Penal, segundo o qual "nenhum ato será
declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a
acusação ou para a defesa".
2. Não há nenhuma utilidade na
anulação de julgamento que teve como resultado votação unânime
pela rejeição dos embargos, pois a subtração dos votos dos
Ministros impedidos não teria o condão de modificar o resultado
antes verificado.
3. Habeas corpus denegado e liminar
cassada.
Ementa
Habeas corpus. Constitucional. Processual Penal. Crime
de peculato (art. 312 do CP). Condenação mantida no Superior
Tribunal de Justiça. Embargos declaratórios em recurso especial.
Participação de Ministros impedidos no julgamento dos embargos.
Decisão unânime. A exclusão dos votos dos Ministros impedidos não
modifica o resultado do julgamento. Inutilidade de pronunciamento
da nulidade absoluta. Aplicação do art. 563 do CPP. Precedente.
Habeas corpus denegado e liminar cassada.
1. O pronunciamento da
nulidade absoluta não terá nenhum efeito prático no mundo
jurídico, devendo imperar, na espécie, o disposto no art. 563 do
Código de Processo Penal, segundo o qual "nenhum ato será
declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a
acusação ou para a defesa".
2. Não há nenhuma utilidade na
anulação de julgamento que teve como resultado votação unânime
pela rejeição dos embargos, pois a subtração dos votos dos
Ministros impedidos não teria o condão de modificar o resultado
antes verificado.
3. Habeas corpus denegado e liminar
cassada.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas
corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-03 PP-00577 RTJ VOL-00205-03 PP-01332
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): VITAL CAVALCANTI NOVAES
IMPTE.(S): RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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