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Jurisprudência


STF HC 92245 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. SÚMULA 322 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. I - Decisão atacada que nega seguimento a habeas corpus sob o fundamento de incompetência desta Corte. II - Ato tido como coator emanado da primeira instância jurisdicional. III - Hipótese que não se enquadra na competência do Supremo Tribunal Federal, expressamente prevista no art. 102 da Constituição Federal. IV - Impossibilidade de proceder-se per saltum. V - Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma. 25.03.2008.

Data do Julgamento : 25/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-03 PP-00520 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 432-435
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): GERALDO MAGELA FERNANDES DA ROCHA ADV.(A/S): FLÁVIO CÔRTES PAIVA AGDO.(A/S): JUIZ FEDERAL DA 4º VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGDO.(A/S): DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL DA DELEGACIA DE POLÍCIA FAZENDÁRIA EM SÃO PAULO
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