STF HC 92245 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. SÚMULA 322 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO.
I - Decisão atacada que nega
seguimento a habeas corpus sob o fundamento de incompetência
desta Corte.
II - Ato tido como coator emanado da primeira
instância jurisdicional.
III - Hipótese que não se enquadra na
competência do Supremo Tribunal Federal, expressamente prevista
no art. 102 da Constituição Federal.
IV - Impossibilidade de
proceder-se per saltum.
V - Agravo regimental desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. SÚMULA 322 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO.
I - Decisão atacada que nega
seguimento a habeas corpus sob o fundamento de incompetência
desta Corte.
II - Ato tido como coator emanado da primeira
instância jurisdicional.
III - Hipótese que não se enquadra na
competência do Supremo Tribunal Federal, expressamente prevista
no art. 102 da Constituição Federal.
IV - Impossibilidade de
proceder-se per saltum.
V - Agravo regimental desprovido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental no habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio,
Presidente. 1ª Turma. 25.03.2008.
Data do Julgamento
:
25/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-03 PP-00520 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 432-435
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): GERALDO MAGELA FERNANDES DA ROCHA
ADV.(A/S): FLÁVIO CÔRTES PAIVA
AGDO.(A/S): JUIZ FEDERAL DA 4º VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGDO.(A/S): DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL DA DELEGACIA DE POLÍCIA
FAZENDÁRIA EM SÃO PAULO
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