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Jurisprudência


STF HC 92253 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DE HC NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO EXPRESSO DE COMUNICAÇÃO, POR QUALQUER MEIO, DA DATA DE JULGAMENTO DO WRIT. POSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL DAS RAZÕES DO HABEAS CORPUS. ADVOGADOS COM DOMÍCILIO FORA DO DISTRITO FEDERAL. 1. Havendo requerimento expresso do impetrante quanto à comunicação da data do julgamento de habeas corpus, para o fim de sustentação oral das razões do writ, deve a Corte Superior de Justiça adotar procedimento capaz de permitir o uso de tal instrumento de defesa. 2. Segundo orientação jurisprudencial desta nossa Turma, tal procedimento consiste na divulgação, no endereço oficial do STJ na internet, da provável data do julgamento, com antecedência mínima de 48 horas. Isso, é claro, na falta de ciência dos impetrantes por outro meio idôneo. 3. Ordem parcialmente concedida.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00076 EMENT VOL-02303-02 PP-00273
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S): ANTÔNIO JOSÉ ZAMPRONI IMPTE.(S): MARIA CLÁUDIA DE SEIXAS E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 61271 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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