STF HC 92255 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Penal e processual penal.
Crime de latrocínio. Prisão em flagrante convertida em
preventiva. Fundamentação idônea. Liberdade provisória. Excesso
de prazo na formação da culpa não configurado.
1. O decreto de
prisão preventiva, no caso, está devidamente fundamentado, nos
termos do art. 312 do Código de Processo Penal, não evidenciando
constrangimento ilegal amparável pela via do habeas corpus.
2.
Afigura-se razoável o prazo para o encerramento da formação da
culpa do paciente e, consequentemente, da prisão cautelar, diante
da complexidade da causa e da respectiva instrução
probatória.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Penal e processual penal.
Crime de latrocínio. Prisão em flagrante convertida em
preventiva. Fundamentação idônea. Liberdade provisória. Excesso
de prazo na formação da culpa não configurado.
1. O decreto de
prisão preventiva, no caso, está devidamente fundamentado, nos
termos do art. 312 do Código de Processo Penal, não evidenciando
constrangimento ilegal amparável pela via do habeas corpus.
2.
Afigura-se razoável o prazo para o encerramento da formação da
culpa do paciente e, consequentemente, da prisão cautelar, diante
da complexidade da causa e da respectiva instrução
probatória.
3. Habeas corpus denegado.Decisão
A Turma, por maioria de votos, indeferiu o
pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio,
Relator-Presidente. Relator para o acórdão o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-03 PP-00626
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOVENTINO CÂNDIDO RAMOS NETO
IMPTE.(S): FRANCISCO ALVES DE VASCONCELOS E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00312
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Número de páginas: 13
Análise: 04/07/2008, AAC.
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