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Jurisprudência


STF HC 92255 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Constitucional. Penal e processual penal. Crime de latrocínio. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Liberdade provisória. Excesso de prazo na formação da culpa não configurado. 1. O decreto de prisão preventiva, no caso, está devidamente fundamentado, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, não evidenciando constrangimento ilegal amparável pela via do habeas corpus. 2. Afigura-se razoável o prazo para o encerramento da formação da culpa do paciente e, consequentemente, da prisão cautelar, diante da complexidade da causa e da respectiva instrução probatória. 3. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma, por maioria de votos, indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator-Presidente. Relator para o acórdão o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-03 PP-00626
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): JOVENTINO CÂNDIDO RAMOS NETO IMPTE.(S): FRANCISCO ALVES DE VASCONCELOS E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00312 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Número de páginas: 13 Análise: 04/07/2008, AAC.
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