STF HC 92256 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR.
DESERÇÃO. CONTROVÉRSIA FACTUAL. DESERÇÃO. ART. 188, II,
CPM.
1. Possível configuração de prática amoldada no art. 188,
II, Código Penal Militar.
2. Recusa injustificada em atender à
convocação do comandante militar.
3. Via estreita e célere do
habeas corpus não comporta a abertura de fase de dilação
probatória, tampouco se presta à realização de exame de material
fático-probatório.
4. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR.
DESERÇÃO. CONTROVÉRSIA FACTUAL. DESERÇÃO. ART. 188, II,
CPM.
1. Possível configuração de prática amoldada no art. 188,
II, Código Penal Militar.
2. Recusa injustificada em atender à
convocação do comandante militar.
3. Via estreita e célere do
habeas corpus não comporta a abertura de fase de dilação
probatória, tampouco se presta à realização de exame de material
fático-probatório.
4. Habeas corpus denegado.Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-02 PP-00436
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S): RENATO KANTO
IMPTE.(S): ARTUR SOUZA RAMOS
COATOR(A/S)(ES): PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
COATOR(A/S)(ES): COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE
MILCIÁDES PORTELA ALVES
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