STF HC 92257 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PRISÃO CIVIL. ORDEM DE
PRISÃO QUE TEM COMO FUNDAMENTO A CONDIÇÃO DE SER O PACIENTE
DEPOSITÁRIO JUDICIAL INFIEL: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS
CORPUS INDEFERIDO.
1. A jurisprudência predominante deste
Supremo Tribunal firmou-se no sentido da viabilidade da prisão
civil do depositário judicial infiel. Precedentes.
2. Habeas
corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PRISÃO CIVIL. ORDEM DE
PRISÃO QUE TEM COMO FUNDAMENTO A CONDIÇÃO DE SER O PACIENTE
DEPOSITÁRIO JUDICIAL INFIEL: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS
CORPUS INDEFERIDO.
1. A jurisprudência predominante deste
Supremo Tribunal firmou-se no sentido da viabilidade da prisão
civil do depositário judicial infiel. Precedentes.
2. Habeas
corpus indeferido.Decisão
A Turma, por maioria de votos, indeferiu o
pedido de habeas corpus, cassada a liminar; vencido o Ministro
Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma, 26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-05 PP-00872 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 429-438
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOSÉ RENATO BEDO ELIAS
IMPTE.(S): JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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