STF HC 92260 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE
RESTAURAÇÃO DE AUTOS. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA
AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO: CERCEAMENTO DE DEFESA.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS IMPRÓPRIO NA VIA ELEITA.
HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. A análise da necessidade de
restauração dos autos impõe revolvimento de fatos e provas, o que
ultrapassa os limites do procedimento sumário e documental do
habeas corpus.
2. Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE
RESTAURAÇÃO DE AUTOS. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA
AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO: CERCEAMENTO DE DEFESA.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS IMPRÓPRIO NA VIA ELEITA.
HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. A análise da necessidade de
restauração dos autos impõe revolvimento de fatos e provas, o que
ultrapassa os limites do procedimento sumário e documental do
habeas corpus.
2. Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma,
16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 EMENT VOL-02297-03 PP-00485
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): ANDRÉ MATIELI NETO
PACTE.(S): CARLOS ALBERTO MATIELI
PACTE.(S): CLAUDINEI CESAR MATIELI
PACTE.(S): JORGE MIGUEL ARCÂNGELO MATIELI
PACTE.(S): MIGUEL ARCÂNGELO MATIELI JUNIOR
IMPTE.(S): MARCUS VINICIUS CAMILO LINHARES E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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