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Jurisprudência


STF HC 92260 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO: CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS IMPRÓPRIO NA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. A análise da necessidade de restauração dos autos impõe revolvimento de fatos e provas, o que ultrapassa os limites do procedimento sumário e documental do habeas corpus. 2. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 EMENT VOL-02297-03 PP-00485
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): ANDRÉ MATIELI NETO PACTE.(S): CARLOS ALBERTO MATIELI PACTE.(S): CLAUDINEI CESAR MATIELI PACTE.(S): JORGE MIGUEL ARCÂNGELO MATIELI PACTE.(S): MIGUEL ARCÂNGELO MATIELI JUNIOR IMPTE.(S): MARCUS VINICIUS CAMILO LINHARES E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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