STF HC 92264 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional e Processual Penal.
Reclamação. Decisão de Relator do Superior Tribunal de Justiça.
Questões não analisadas na decisão reclamada. Negativa de
seguimento. Impossibilidade de conhecimento do habeas corpus.
Dupla supressão de instâncias. Inviável a concessão de habeas
corpus de ofício. Habeas corpus não conhecido. Precedentes.
1.
Assentado, nos autos, que a reclamação teve seguimento negado
pelo eminente Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça
porque as questões nela suscitadas, e trazidas no presente habeas
corpus, não teriam sido objeto da decisão reclamada (HC nº
49.329/SP). Com efeito, a apreciação desses temas, de forma
originária, neste momento, configuraria verdadeira supressão de
instância, não admitida pela jurisprudência desta Corte.
2. O
preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos para a
progressão de regime prisional, ou, ainda, os motivos pelos quais
teria o paciente regredido de regime, não podem ser afirmados sem
exame minucioso de material fático-probatório, o que
impossibilita a concessão de habeas corpus de ofício.
3. Habeas
corpus não conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional e Processual Penal.
Reclamação. Decisão de Relator do Superior Tribunal de Justiça.
Questões não analisadas na decisão reclamada. Negativa de
seguimento. Impossibilidade de conhecimento do habeas corpus.
Dupla supressão de instâncias. Inviável a concessão de habeas
corpus de ofício. Habeas corpus não conhecido. Precedentes.
1.
Assentado, nos autos, que a reclamação teve seguimento negado
pelo eminente Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça
porque as questões nela suscitadas, e trazidas no presente habeas
corpus, não teriam sido objeto da decisão reclamada (HC nº
49.329/SP). Com efeito, a apreciação desses temas, de forma
originária, neste momento, configuraria verdadeira supressão de
instância, não admitida pela jurisprudência desta Corte.
2. O
preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos para a
progressão de regime prisional, ou, ainda, os motivos pelos quais
teria o paciente regredido de regime, não podem ser afirmados sem
exame minucioso de material fático-probatório, o que
impossibilita a concessão de habeas corpus de ofício.
3. Habeas
corpus não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime.
1ª. Turma, 30.10.2007.
Data do Julgamento
:
30/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00076 EMENT VOL-02303-02 PP-00282
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ALEX VICTOR DA SILVA
IMPTE.(S): ALEX VICTOR DA SILVA
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DA RECLAMAÇÃO Nº 2.146 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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