STF HC 92274 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXASPERAÇÃO DE
PENA-BASE. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. LESÃO AO ERÁRIO PÚBLICO.
IMPOSSIBILIDADE POR CONSTITUÍREM ELEMENTARES DO TIPO. SANÇÃO
CORPORAL MITIGADA. REGIME INICIAL ABERTO, FIXADO COM BASE NO ART.
33, § 2º, C. ORDEM CONCEDIDA.
I - A gravidade abstrata do delito
já foi levada em consideração pelo legislador para a cominação
das penas mínimina e máxima.
II - Nos delitos materiais contra a
ordem tributária, a lesão ao erário público é elementar do
tipo.
III - Imprestáveis ambas as circunstâncias, portanto, para
exasperação da pena-base, que deve ser fixada no mínimo
legal.
IV - O regime inicial, à falta de qualquer consideração
desfavorável na sentença, é o aberto, com fundamento no art. 33,
§ 2º, c, do CP.
V - Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXASPERAÇÃO DE
PENA-BASE. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. LESÃO AO ERÁRIO PÚBLICO.
IMPOSSIBILIDADE POR CONSTITUÍREM ELEMENTARES DO TIPO. SANÇÃO
CORPORAL MITIGADA. REGIME INICIAL ABERTO, FIXADO COM BASE NO ART.
33, § 2º, C. ORDEM CONCEDIDA.
I - A gravidade abstrata do delito
já foi levada em consideração pelo legislador para a cominação
das penas mínimina e máxima.
II - Nos delitos materiais contra a
ordem tributária, a lesão ao erário público é elementar do
tipo.
III - Imprestáveis ambas as circunstâncias, portanto, para
exasperação da pena-base, que deve ser fixada no mínimo
legal.
IV - O regime inicial, à falta de qualquer consideração
desfavorável na sentença, é o aberto, com fundamento no art. 33,
§ 2º, c, do CP.
V - Ordem concedida.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto de Relator. Unânime. 1ª Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-02 PP-00436 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 439-445
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): ESTÁCIO VALENTIM CARLOS
PACTE.(S): ADEMIR GALDINO ROSA
PACTE.(S): ARCELINO BRITES
IMPTE.(S): FÁBIO RICARDO TRAD E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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