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Jurisprudência


STF HC 92276 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - PREJUÍZO. Uma vez lograda ordem no Superior Tribunal de Justiça no sentido de afastar a prisão preventiva, cumpre declarar o prejuízo de impetração em que se sustenta a insubsistência da custódia. O lançamento da adjetivação da concessão como provisória diz respeito à possibilidade de não ser cumprido termo de compromisso ou de surgir título condenatório, alcançada a preclusão na via da recorribilidade.
Decisão
Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-00904
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): DANIEL FERNANDO DOS SANTOS IMPTE.(S): PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 57115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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