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Jurisprudência


STF HC 92289 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS - VERBETE Nº 691 - EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. Uma vez não configurada excepcionalidade a ditar o afastamento do Verbete nº 691 da Súmula do Supremo, impõe-se o indeferimento da ordem.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 14.10.2008.

Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-00913
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): FELIPE DE LIMA AMORIM IMPTE.(S): KHALED ALI FARES COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 88.666 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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