STF HC 92289 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS - VERBETE Nº 691 -
EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. Uma vez não configurada
excepcionalidade a ditar o afastamento do Verbete nº 691 da
Súmula do Supremo, impõe-se o indeferimento da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS - VERBETE Nº 691 -
EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. Uma vez não configurada
excepcionalidade a ditar o afastamento do Verbete nº 691 da
Súmula do Supremo, impõe-se o indeferimento da ordem.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª
Turma, 14.10.2008.
Data do Julgamento
:
14/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-00913
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): FELIPE DE LIMA AMORIM
IMPTE.(S): KHALED ALI FARES
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 88.666 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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