STF HC 92302 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
gravidade do delito, a título de garantia da ordem pública.
Inadmissibilidade. Razão que não autoriza a prisão cautelar.
Constrangimento ilegal caracterizado. Precedentes. É ilegal o
decreto de prisão preventiva que, a título de necessidade de
garantir a ordem pública, se funda na gravidade do
delito.
2. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
necessidade de garantia de aplicação da lei penal. Inexistência
de fatos que representem risco a tal aplicação. Réus pertencentes
à classe média. Razão que não autoriza a prisão cautelar.
Constrangimento ilegal caracterizado. Aplicação do art. 5º, inc.
LVII, da CF. Precedentes. Desajudado ou carente de base factual,
o apelo a possível risco à aplicação da pena não pode sustentar
decreto de prisão preventiva.
Ementa
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
gravidade do delito, a título de garantia da ordem pública.
Inadmissibilidade. Razão que não autoriza a prisão cautelar.
Constrangimento ilegal caracterizado. Precedentes. É ilegal o
decreto de prisão preventiva que, a título de necessidade de
garantir a ordem pública, se funda na gravidade do
delito.
2. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
necessidade de garantia de aplicação da lei penal. Inexistência
de fatos que representem risco a tal aplicação. Réus pertencentes
à classe média. Razão que não autoriza a prisão cautelar.
Constrangimento ilegal caracterizado. Aplicação do art. 5º, inc.
LVII, da CF. Precedentes. Desajudado ou carente de base factual,
o apelo a possível risco à aplicação da pena não pode sustentar
decreto de prisão preventiva.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o
Dr. Nélio Roberto Seidl Machado. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
15.04.2008.
Data do Julgamento
:
15/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-03 PP-00648
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): LEONARDO DE PAULA FERNANDES DA SILVA
IMPTE.(S): NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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