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Jurisprudência


STF HC 92302 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na gravidade do delito, a título de garantia da ordem pública. Inadmissibilidade. Razão que não autoriza a prisão cautelar. Constrangimento ilegal caracterizado. Precedentes. É ilegal o decreto de prisão preventiva que, a título de necessidade de garantir a ordem pública, se funda na gravidade do delito. 2. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na necessidade de garantia de aplicação da lei penal. Inexistência de fatos que representem risco a tal aplicação. Réus pertencentes à classe média. Razão que não autoriza a prisão cautelar. Constrangimento ilegal caracterizado. Aplicação do art. 5º, inc. LVII, da CF. Precedentes. Desajudado ou carente de base factual, o apelo a possível risco à aplicação da pena não pode sustentar decreto de prisão preventiva.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. Nélio Roberto Seidl Machado. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 15.04.2008.

Data do Julgamento : 15/04/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-03 PP-00648
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): LEONARDO DE PAULA FERNANDES DA SILVA IMPTE.(S): NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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