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Jurisprudência


STF HC 92331 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS - LIMINAR - JULGAMENTO DEFINITIVO - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO - INADEQUAÇÃO. Uma vez verificado o julgamento de fundo da impetração formalizada na origem, considerada a dinâmica do processo, imprópria é a evocação do óbice revelado pelo Verbete nº 691 da Súmula do Supremo. INQUÉRITO - ELEMENTOS COLIGIDOS E JUNTADOS - ACESSO DA DEFESA - DEVIDO PROCESSO LEGAL. Descabe indeferir o acesso da defesa aos autos do inquérito, ainda que deles constem dados protegidos pelo sigilo.
Decisão
A Turma conheceu do pedido de habeas corpus e o deferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falaram: a Drª. Dora Marzo de Albuquerque Cavalcanti Cordani, pelos pacientes, e o Dr. Paulo de Tarso Braz Lucas, Subprocurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. 1ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-03 PP-00586
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): MARCELO TAVARES DE MELO PACTE.(S): EVANDRO TADEU SOUTO MATIAS IMPTE.(S): DORA MARZO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI CORDANI E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 89123 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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