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Jurisprudência


STF HC 92340 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRAZ NOVA CONDENAÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - Acórdão que altera o título da condenação, com modificação substancial da pena, constitui novo julgamento, revestindo-se da condição de marco interruptivo da prescrição. II - Inocorrência, entre os marcos legais, dos lapsos exigidos pelo Código Penal para o reconhecimento da extinção da punibilidade. III - Ordem denegada.
Decisão
Após o relatório e a sustentação da tribuna, e tendo em conta o fato novo articulado, direito superveniente, o Ministro Ricardo Lewandowski, Relator, indicou adiamento. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. Falou o Dr. Marlon Bertol, pelo paciente. 1ª Turma, 04.03.2008. Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-02 PP-00276 RTJ VOL-00205-03 PP-01352
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): JONAS PAULINO GONZAGA IMPTE.(S): ACÁCIO MARCEL MARÇAL SARDÁ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARLON CHARLES BERTOL E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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