STF HC 92340 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO.
PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRAZ NOVA CONDENAÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO.
OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - Acórdão que altera o título da
condenação, com modificação substancial da pena, constitui novo
julgamento, revestindo-se da condição de marco interruptivo da
prescrição.
II - Inocorrência, entre os marcos legais, dos
lapsos exigidos pelo Código Penal para o reconhecimento da
extinção da punibilidade.
III - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO.
PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRAZ NOVA CONDENAÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO.
OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - Acórdão que altera o título da
condenação, com modificação substancial da pena, constitui novo
julgamento, revestindo-se da condição de marco interruptivo da
prescrição.
II - Inocorrência, entre os marcos legais, dos
lapsos exigidos pelo Código Penal para o reconhecimento da
extinção da punibilidade.
III - Ordem denegada.Decisão
Após o relatório e a sustentação da tribuna, e
tendo em conta o fato novo articulado, direito superveniente, o
Ministro Ricardo Lewandowski, Relator, indicou adiamento.
Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra
Cármen Lúcia. Falou o Dr. Marlon Bertol, pelo paciente. 1ª Turma,
04.03.2008.
Decisão: A Turma indeferiu o pedido de
habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-02 PP-00276 RTJ VOL-00205-03 PP-01352
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): JONAS PAULINO GONZAGA
IMPTE.(S): ACÁCIO MARCEL MARÇAL SARDÁ E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARLON CHARLES BERTOL E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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