STF HC 92344 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Processual Penal. Impetração contra
decisão que decretou prisão preventiva. Superveniência de
sentença de pronúncia. Fundamentos desta somados aos do decreto
originário. Precedentes da Corte. Habeas corpus denegado.
1. A
jurisprudência desta Corte é no sentido de que os fundamentos da
prisão cautelar devem ser observados quando a sentença de
pronúncia a eles faz remissão para manter a prisão cautelar.
2.
Prisão preventiva fundamentada em elementos concretos,
devidamente comprovados nos autos, para garantir a ordem pública,
a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual Penal. Impetração contra
decisão que decretou prisão preventiva. Superveniência de
sentença de pronúncia. Fundamentos desta somados aos do decreto
originário. Precedentes da Corte. Habeas corpus denegado.
1. A
jurisprudência desta Corte é no sentido de que os fundamentos da
prisão cautelar devem ser observados quando a sentença de
pronúncia a eles faz remissão para manter a prisão cautelar.
2.
Prisão preventiva fundamentada em elementos concretos,
devidamente comprovados nos autos, para garantir a ordem pública,
a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.
3. Habeas corpus denegado.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas
corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª. Turma,
30.10.2007.
Data do Julgamento
:
30/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-03 PP-00613 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 455-465
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): FERNANDO MARQUES RÓBIAS
PACTE.(S): FRANCISCO EDILSON RODRIGUES DE SOUSA JÚNIOR
IMPTE.(S): JOSÉ PEDRO DE CASTRO BARRETO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão