main-banner

Jurisprudência


STF HC 92344 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Processual Penal. Impetração contra decisão que decretou prisão preventiva. Superveniência de sentença de pronúncia. Fundamentos desta somados aos do decreto originário. Precedentes da Corte. Habeas corpus denegado. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que os fundamentos da prisão cautelar devem ser observados quando a sentença de pronúncia a eles faz remissão para manter a prisão cautelar. 2. Prisão preventiva fundamentada em elementos concretos, devidamente comprovados nos autos, para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. 3. Habeas corpus denegado.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª. Turma, 30.10.2007.

Data do Julgamento : 30/10/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-03 PP-00613 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 455-465
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): FERNANDO MARQUES RÓBIAS PACTE.(S): FRANCISCO EDILSON RODRIGUES DE SOUSA JÚNIOR IMPTE.(S): JOSÉ PEDRO DE CASTRO BARRETO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão