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Jurisprudência


STF HC 92346 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO PRATICADA POR POLICIAL RODOVIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Em que pese a agravante do artigo 61, inciso II, alínea "g" do Código Penal ter constado da denúncia, o Juiz a afastou na sentença condenatória, por entender que o paciente, Policial Rodoviário Federal, não se valeu de seu cargo na prática dos atos pelos quais foi condenado pela Justiça Estadual pelo delito de roubo tentado. É relevante notar, ainda, que a vítima sequer tinha conhecimento da condição funcional do paciente. 2. Ausente infração praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, a competência para processar e julgar o feito não é da Justiça Federal. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-04 PP-00840
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): EDEVALDO DE OLIVEIRA OU EDVALDO DE OLIVEIRA IMPTE.(S): PEDRO RAPHAEL CAMPOS FONSECA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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