STF HC 92346 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE
ROUBO QUALIFICADO PRATICADA POR POLICIAL RODOVIÁRIO. AUSÊNCIA DE
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Em que pese a agravante do
artigo 61, inciso II, alínea "g" do Código Penal ter constado da
denúncia, o Juiz a afastou na sentença condenatória, por entender
que o paciente, Policial Rodoviário Federal, não se valeu de seu
cargo na prática dos atos pelos quais foi condenado pela Justiça
Estadual pelo delito de roubo tentado. É relevante notar, ainda,
que a vítima sequer tinha conhecimento da condição funcional do
paciente.
2. Ausente infração praticada em detrimento de bens,
serviços ou interesses da União, a competência para processar e
julgar o feito não é da Justiça Federal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE
ROUBO QUALIFICADO PRATICADA POR POLICIAL RODOVIÁRIO. AUSÊNCIA DE
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Em que pese a agravante do
artigo 61, inciso II, alínea "g" do Código Penal ter constado da
denúncia, o Juiz a afastou na sentença condenatória, por entender
que o paciente, Policial Rodoviário Federal, não se valeu de seu
cargo na prática dos atos pelos quais foi condenado pela Justiça
Estadual pelo delito de roubo tentado. É relevante notar, ainda,
que a vítima sequer tinha conhecimento da condição funcional do
paciente.
2. Ausente infração praticada em detrimento de bens,
serviços ou interesses da União, a competência para processar e
julgar o feito não é da Justiça Federal.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-04 PP-00840
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): EDEVALDO DE OLIVEIRA OU EDVALDO DE OLIVEIRA
IMPTE.(S): PEDRO RAPHAEL CAMPOS FONSECA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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