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Jurisprudência


STF HC 92351 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. CONTRARIEDADE AO ART. 312 DO CPP. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - A decisão apontou as razões da custódia cautelar, explicitando, inclusive, o porquê de não se determinar a mesma medida para outros envolvidos. II - Fundamentação suficiente e consentânea com os ditames constitucionais. III - Alegação quanto à inépcia da denúncia que constitui inovação indevida. IV - HC conhecido em parte e indeferido na parte conhecida.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e, nesta parte, o indeferiu. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-05 PP-00794
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): WANDEMBEGNE CÉSAR RIBEIRO IMPTE.(S): REGINA CLAUDIA SCARAMELLO HADLICH PINTO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00312 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Número de páginas: 11. Análise: 04/04/2008, SEV.
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