STF HC 92351 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. CONTRARIEDADE AO ART. 312 DO
CPP. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - A decisão apontou as
razões da custódia cautelar, explicitando, inclusive, o porquê de
não se determinar a mesma medida para outros envolvidos.
II -
Fundamentação suficiente e consentânea com os ditames
constitucionais.
III - Alegação quanto à inépcia da denúncia que
constitui inovação indevida.
IV - HC conhecido em parte e
indeferido na parte conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. CONTRARIEDADE AO ART. 312 DO
CPP. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - A decisão apontou as
razões da custódia cautelar, explicitando, inclusive, o porquê de
não se determinar a mesma medida para outros envolvidos.
II -
Fundamentação suficiente e consentânea com os ditames
constitucionais.
III - Alegação quanto à inépcia da denúncia que
constitui inovação indevida.
IV - HC conhecido em parte e
indeferido na parte conhecida.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas
corpus e, nesta parte, o indeferiu. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-05 PP-00794
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): WANDEMBEGNE CÉSAR RIBEIRO
IMPTE.(S): REGINA CLAUDIA SCARAMELLO HADLICH PINTO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00312
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Número de páginas: 11.
Análise: 04/04/2008, SEV.
Mostrar discussão