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Jurisprudência


STF HC 92366 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA: PEDIDO DE ALVARÁ DE SOLTURA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA CAUTELAR IDÔNEA NO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA NÃO SUSCITADA EM HABEAS CORPUS IMPETRADO NO STJ: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CARACTERIZADA. 1. A alegação de ausência de fundamentação cautelar idônea no decreto de prisão preventiva não foi suscitada no habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça: supressão de instância caracterizado. 2. A pluralidade de réus, a complexidade da causa e o momento processual atual - oitiva de testemunhas de defesa - justificam o prazo de prisão do Paciente. Inocorrência dos requisitos ensejadores de atendimento ao pleito de soltura do Paciente. 3. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª. Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00055 EMENT VOL-02304-02 PP-00337 RJP v. 4, n. 20, 2008, p. 117-123 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 475-484
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): GIOVANNI MARTINOVICH DE ARAÚJO CALÁBRIA OU GIOVANI MARTINOVICH DE ARAÚJO GARCIA OU GIOVANI MARTINOVICK DE ARAÚJO CALÁBRIA IMPTE.(S): FREDERICO GUILHERME BORGES VILAÇA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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