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Jurisprudência


STF HC 92368 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COMOÇÃO SOCIAL. INIDONEIDADE. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BASE FÁTICA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal está sedimentada no sentido de que a alusão à comoção social não consubstancia base empírica idônea para a decretação da prisão preventiva. 2. A prisão cautelar, por conveniência da instrução criminal, também não se sustenta quando fundada na simples afirmação de sua necessidade, sem indicação de elementos fáticos que a ampare. Ordem concedida.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.11.2007.

Data do Julgamento : 13/11/2007
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00831 REVJMG v. 58, n. 183, 2007, p. 317-318
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): NILO ROGÉRIO DE SOUZA IMPTE.(S): MARCOS ALVES DE MELO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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