STF HC 92368 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COMOÇÃO SOCIAL. INIDONEIDADE.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BASE
FÁTICA.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal está sedimentada
no sentido de que a alusão à comoção social não consubstancia
base empírica idônea para a decretação da prisão
preventiva.
2. A prisão cautelar, por conveniência da instrução
criminal, também não se sustenta quando fundada na simples
afirmação de sua necessidade, sem indicação de elementos fáticos
que a ampare.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COMOÇÃO SOCIAL. INIDONEIDADE.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BASE
FÁTICA.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal está sedimentada
no sentido de que a alusão à comoção social não consubstancia
base empírica idônea para a decretação da prisão
preventiva.
2. A prisão cautelar, por conveniência da instrução
criminal, também não se sustenta quando fundada na simples
afirmação de sua necessidade, sem indicação de elementos fáticos
que a ampare.
Ordem concedida.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.11.2007.
Data do Julgamento
:
13/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00831 REVJMG v. 58, n. 183, 2007, p. 317-318
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): NILO ROGÉRIO DE SOUZA
IMPTE.(S): MARCOS ALVES DE MELO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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