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Jurisprudência


STF HC 92372 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Processual penal e Penal. Crime de roubo. Consumação. Precedentes da Corte. 1. Esta Corte tem entendimento firmado no sentido de que a prisão do agente, ocorrida logo após a subtração da coisa roubada, ainda sob a vigilância da vítima ou de terceira pessoa, não descaracteriza a consumação do crime de roubo. 2. Habeas corpus denegado.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencidos os Ministros Marco Aurélio, Presidente-Relator e Carlos Britto. Relator para o acórdão o Ministro Menezes Direito. Falou o Dr. Rafael Muneratti, Defensor Público do Estado de São Paulo, pelo paciente. 1ª Turma, 04.11.2008.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-03 PP-00495
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): JOSÉ RAIMUNDO DIAS IMPTE.(S): DPE-SP - DANIELA SOLLBERGER CEMBRANELLI COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO RESP Nº 923.905 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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