STF HC 92374 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
NÃO-CABIMENTO.
A pretensão absolutória não pode ser reconhecida
em habeas corpus quando fundada tão-somente na negativa da
autoria.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
NÃO-CABIMENTO.
A pretensão absolutória não pode ser reconhecida
em habeas corpus quando fundada tão-somente na negativa da
autoria.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-05 PP-01067
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): EDUARDO NUNES DE ARAÚJO
IMPTE.(S): EDUARDO NUNES DE ARAÚJO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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