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Jurisprudência


STF HC 92374 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. NÃO-CABIMENTO. A pretensão absolutória não pode ser reconhecida em habeas corpus quando fundada tão-somente na negativa da autoria. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-05 PP-01067
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): EDUARDO NUNES DE ARAÚJO IMPTE.(S): EDUARDO NUNES DE ARAÚJO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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