STF HC 92382 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM IDÊNTICA MEDIDA -
VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO - EXCEPCIONALIDADE NÃO
VERIFICADA. Uma vez não configurada excepcionalidade a ditar o
afastamento do Verbete nº 691 da Súmula do Supremo, impõe-se o
indeferimento da ordem, para aguardar-se o julgamento do habeas
pelo tribunal de origem.
Ementa
HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM IDÊNTICA MEDIDA -
VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO - EXCEPCIONALIDADE NÃO
VERIFICADA. Uma vez não configurada excepcionalidade a ditar o
afastamento do Verbete nº 691 da Súmula do Supremo, impõe-se o
indeferimento da ordem, para aguardar-se o julgamento do habeas
pelo tribunal de origem.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.
Falou pelo paciente o Dr. Gustavo Eid Bianchi Prates. 1ª. Turma,
11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-05 PP-00805
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ALBERTO PEDRO DA SILVA FILHO
IMPTE.(S): GUSTAVO EID BIANCHI PRATES
COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HC Nº 88590 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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