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Jurisprudência


STF HC 92382 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM IDÊNTICA MEDIDA - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO - EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. Uma vez não configurada excepcionalidade a ditar o afastamento do Verbete nº 691 da Súmula do Supremo, impõe-se o indeferimento da ordem, para aguardar-se o julgamento do habeas pelo tribunal de origem.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Gustavo Eid Bianchi Prates. 1ª. Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-05 PP-00805
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): ALBERTO PEDRO DA SILVA FILHO IMPTE.(S): GUSTAVO EID BIANCHI PRATES COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HC Nº 88590 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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