main-banner

Jurisprudência


STF HC 92383 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Prisão preventiva. Decisão de Ministra Relatora em outro habeas corpus impetrado nesta Corte Suprema. Repetição de impetrações anteriores. Constrangimento ilegal não caracterizado. 1. Não configura constrangimento ilegal a decisão da Ministra Relatora desta Corte Suprema, pela qual foi negado seguimento a habeas corpus que enfrentava a Súmula nº 691, além de ser repetição de vários outros anteriormente impetrados. 2. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio (relator), não conheceu do habeas corpus. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Menezes Direito. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, a Senhora Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falaram, pela paciente, o Dr. Jackson Costa Rodrigues e, pelo Ministério Público Federal, o Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 10.03.2008.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-02 PP-00299 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 404-412
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): ADRIANA FERREIRA ALMEIDA IMPTE.(S): JACKSON COSTA RODRIGUES E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HC Nº 92228 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Mostrar discussão