STF HC 92383 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Prisão preventiva. Decisão de Ministra
Relatora em outro habeas corpus impetrado nesta Corte Suprema.
Repetição de impetrações anteriores. Constrangimento ilegal não
caracterizado.
1. Não configura constrangimento ilegal a
decisão da Ministra Relatora desta Corte Suprema, pela qual foi
negado seguimento a habeas corpus que enfrentava a Súmula nº 691,
além de ser repetição de vários outros anteriormente
impetrados.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Prisão preventiva. Decisão de Ministra
Relatora em outro habeas corpus impetrado nesta Corte Suprema.
Repetição de impetrações anteriores. Constrangimento ilegal não
caracterizado.
1. Não configura constrangimento ilegal a
decisão da Ministra Relatora desta Corte Suprema, pela qual foi
negado seguimento a habeas corpus que enfrentava a Súmula nº 691,
além de ser repetição de vários outros anteriormente
impetrados.
2. Habeas corpus não conhecido.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio (relator), não conheceu do habeas corpus. Lavrará o
acórdão o Senhor Ministro Menezes Direito. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros
Grau, Ricardo Lewandowski, a Senhora Ministra Cármen Lúcia e,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falaram, pela
paciente, o Dr. Jackson Costa Rodrigues e, pelo Ministério
Público Federal, o Procurador-Geral da República, Dr. Antônio
Fernando Barros e Silva de Souza. Presidiu o julgamento a
Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 10.03.2008.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-02 PP-00299 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 404-412
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ADRIANA FERREIRA ALMEIDA
IMPTE.(S): JACKSON COSTA RODRIGUES E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HC Nº 92228 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
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