main-banner

Jurisprudência


STF HC 92405 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ESPECIAL - NATUREZA - REALIDADE FÁTICA. O recurso especial da competência do Superior Tribunal de Justiça tem natureza extraordinária. No respectivo julgamento, parte-se da verdade formal contida no acórdão impugnado. SENTENÇA DE PRONÚNCIA - JÚRI - REALIZAÇÃO. Se, de um lado, é certo que a realização do júri pressupõe o trânsito em julgado da sentença de pronúncia - artigo 416 do Código de Processo Penal -, de outro, não menos correto é que recurso inadequado não obstaculiza a preclusão.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-03 PP-00625 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 484-489
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): AERCIO PEREIRA DE LIMA IMPTE.(S): BÓRIS TRINDADE E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 873.382 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão