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Jurisprudência


STF HC 92416 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - LIMINAR INDEFERIDA - NOVA IMPETRAÇÃO - JULGAMENTO EM DEFINITIVO - IMPROPRIEDADE. Não surgindo das peças coligidas quadro a revelar excepcionalidade, descabe a queima de etapas, julgando habeas ainda em tramitação no Superior Tribunal de Justiça. Isso ocorre relativamente a pleito de transferência de custodiado, quando prevalecente a notícia de ter sido autorizado a realizar operação de varizes, retornando ao Quartel da Polícia Militar em que recolhido, presumindo-se, ante a inexistência de prova em sentido contrário, condições suficientes à recuperação cirúrgica.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. José Júlio dos Reis. 1ª. Turma, 30.10.2007.

Data do Julgamento : 30/10/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-02 PP-00300
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): WALTER GOMES FERREIRA IMPTE.(S): ALUÍSIO LUNDGREN CORRÊA REGIS E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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