STF HC 92416 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - LIMINAR INDEFERIDA - NOVA IMPETRAÇÃO - JULGAMENTO
EM DEFINITIVO - IMPROPRIEDADE. Não surgindo das peças coligidas
quadro a revelar excepcionalidade, descabe a queima de etapas,
julgando habeas ainda em tramitação no Superior Tribunal de
Justiça. Isso ocorre relativamente a pleito de transferência de
custodiado, quando prevalecente a notícia de ter sido autorizado
a realizar operação de varizes, retornando ao Quartel da Polícia
Militar em que recolhido, presumindo-se, ante a inexistência de
prova em sentido contrário, condições suficientes à recuperação
cirúrgica.
Ementa
HABEAS CORPUS - LIMINAR INDEFERIDA - NOVA IMPETRAÇÃO - JULGAMENTO
EM DEFINITIVO - IMPROPRIEDADE. Não surgindo das peças coligidas
quadro a revelar excepcionalidade, descabe a queima de etapas,
julgando habeas ainda em tramitação no Superior Tribunal de
Justiça. Isso ocorre relativamente a pleito de transferência de
custodiado, quando prevalecente a notícia de ter sido autorizado
a realizar operação de varizes, retornando ao Quartel da Polícia
Militar em que recolhido, presumindo-se, ante a inexistência de
prova em sentido contrário, condições suficientes à recuperação
cirúrgica.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.
Falou pelo paciente o Dr. José Júlio dos Reis. 1ª. Turma,
30.10.2007.
Data do Julgamento
:
30/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-02 PP-00300
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): WALTER GOMES FERREIRA
IMPTE.(S): ALUÍSIO LUNDGREN CORRÊA REGIS E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão