STF HC 92417 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO PARA AUMENTAR A PENA.
JULGAMENTO PENDENTE. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS.
CONCESSÃO.
1. Pacientes condenadas a 6 (seis) anos de reclusão,
em regime integralmente fechado, pela prática dos crimes de
tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes.
2. Recurso
de apelação do Ministério Público, objetivando ao aumento da pena,
pendente de julgamento há mais de dois anos. Pacientes presas
preventivamente há mais de três anos.
3. Transcurso de prazo
suficiente à concessão da progressão de regime e da liberdade
condicional.
4. Exceção à aplicação da Súmula 691/STF, face à
existência de flagrante constrangimento ilegal.
5. Interpretação
extensiva da Súmula 716 do Supremo Tribunal Federal no sentido
de conceder liberdade condicional às pacientes.
Ordem
concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO PARA AUMENTAR A PENA.
JULGAMENTO PENDENTE. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS.
CONCESSÃO.
1. Pacientes condenadas a 6 (seis) anos de reclusão,
em regime integralmente fechado, pela prática dos crimes de
tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes.
2. Recurso
de apelação do Ministério Público, objetivando ao aumento da pena,
pendente de julgamento há mais de dois anos. Pacientes presas
preventivamente há mais de três anos.
3. Transcurso de prazo
suficiente à concessão da progressão de regime e da liberdade
condicional.
4. Exceção à aplicação da Súmula 691/STF, face à
existência de flagrante constrangimento ilegal.
5. Interpretação
extensiva da Súmula 716 do Supremo Tribunal Federal no sentido
de conceder liberdade condicional às pacientes.
Ordem
concedida.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelas pacientes, o
Dr. Eduardo Carvalho. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-02 PP-00308 RTJ VOL-00205-02 PP-00776 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 376-379
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): CLEUSA RIBEIRO DA SILVA
PACTE.(S): ROSA MARILIM RAMIRES MACHADO OU ROSA MARILIN RAMIRES
MACHADO
IMPTE.(S): WADYSON CAMEL
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 88139 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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