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Jurisprudência


STF HC 92417 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO PARA AUMENTAR A PENA. JULGAMENTO PENDENTE. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS. CONCESSÃO. 1. Pacientes condenadas a 6 (seis) anos de reclusão, em regime integralmente fechado, pela prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. 2. Recurso de apelação do Ministério Público, objetivando ao aumento da pena, pendente de julgamento há mais de dois anos. Pacientes presas preventivamente há mais de três anos. 3. Transcurso de prazo suficiente à concessão da progressão de regime e da liberdade condicional. 4. Exceção à aplicação da Súmula 691/STF, face à existência de flagrante constrangimento ilegal. 5. Interpretação extensiva da Súmula 716 do Supremo Tribunal Federal no sentido de conceder liberdade condicional às pacientes. Ordem concedida.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelas pacientes, o Dr. Eduardo Carvalho. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-02 PP-00308 RTJ VOL-00205-02 PP-00776 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 376-379
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): CLEUSA RIBEIRO DA SILVA PACTE.(S): ROSA MARILIM RAMIRES MACHADO OU ROSA MARILIN RAMIRES MACHADO IMPTE.(S): WADYSON CAMEL COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 88139 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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