STF HC 92418 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MAGISTRADO: IMPEDIMENTO.
ACÓRDÃO: VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE ABSOLUTA DO ATO PRATICADO.
AUSÊNCIA DO QUÓRUM MÍNIMO REGIMENTAL: ARTIGO 179 DO REGIMENTO
INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HABEAS CORPUS DEFERIDO
PARA DECLARAR NULO O ACÓRDÃO PROLATADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA E DETERMINAR NOVO JULGAMENTO.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MAGISTRADO: IMPEDIMENTO.
ACÓRDÃO: VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE ABSOLUTA DO ATO PRATICADO.
AUSÊNCIA DO QUÓRUM MÍNIMO REGIMENTAL: ARTIGO 179 DO REGIMENTO
INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HABEAS CORPUS DEFERIDO
PARA DECLARAR NULO O ACÓRDÃO PROLATADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA E DETERMINAR NOVO JULGAMENTO.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 30.10.2007.
Data do Julgamento
:
30/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00080 EMENT VOL-02300-04 PP-00684
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): WALTER MAGALHÃES QUINTANA
PACTE.(S): TEREZINHA DE JESUS FREITAS DE CARVALHO
IMPTE.(S): THIAGO BRÜGGER BOUZA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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