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Jurisprudência


STF HC 92418 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MAGISTRADO: IMPEDIMENTO. ACÓRDÃO: VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE ABSOLUTA DO ATO PRATICADO. AUSÊNCIA DO QUÓRUM MÍNIMO REGIMENTAL: ARTIGO 179 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HABEAS CORPUS DEFERIDO PARA DECLARAR NULO O ACÓRDÃO PROLATADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DETERMINAR NOVO JULGAMENTO.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 30.10.2007.

Data do Julgamento : 30/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00080 EMENT VOL-02300-04 PP-00684
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): WALTER MAGALHÃES QUINTANA PACTE.(S): TEREZINHA DE JESUS FREITAS DE CARVALHO IMPTE.(S): THIAGO BRÜGGER BOUZA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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