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Jurisprudência


STF HC 92437 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DA MEDIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO STJ. INOCORRÊNCIA. DEMORA ENSEJADA PELA DEFESA. INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA DE RECURSOS. PLEITO IDÊNTICO APRECIADO NO STJ E NO STF. MERA REITERAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I - A prisão preventiva dá-se em razão de novo título, a saber, sentença de pronúncia. II - A ação penal não registra o andamento adequado em razão dos recursos manejados pela defesa. III- Ônus da demora que deve ser imputado à defesa. IV - Pleito semelhante já apreciado pelo STJ e o STF em habeas corpus anteriormente impetrados. V - Mera reiteração. VI - Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-05 PP-00822
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): ANTÔNIO DIAS MORENO IMPTE.(S): CARLOS LOUBO CORDEIRO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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