main-banner

Jurisprudência


STF HC 92445 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - CONCESSÃO DA ORDEM EM HABEAS CORPUS - EXTENSÃO. Tendo ocorrido a extensão de ordem formalizada em habeas corpus, dá-se o prejuízo da impetração em que é paciente o beneficiário do julgamento anterior. CRIME TRIBUTÁRIO - INICIAL - BALIZAS. Atende ao figurino legal denúncia imputando crime tributário presente a assertiva de não haver sido informada a existência de certo numerário à Receita Federal. INQUÉRITO - ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. O ordenamento jurídico não contempla o arquivamento implícito do inquérito mormente quando articulado a partir do fato de o Ministério Público ter desmembrado a iniciativa de propor a ação considerados vários réus e imputações diversificadas.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus quanto à prisão preventiva e o indeferiu quanto aos demais objetos; vencidos o Ministro Menezes Direito e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 03.03.2009.

Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-02 PP-00298
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): PAULO ROBERTO FERREIRA LINO IMPTE.(S): DAVID ZANGIROLAMI COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HC Nº 90783 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão