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Jurisprudência


STF HC 92456 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Impetração contra decisão indeferitória de liminar por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Não-conhecimento do Habeas corpus. 1. Não se vislumbra, na espécie, flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que autorize o abrandamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, especialmente porque a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos a justificar a segregação do paciente, não havendo falar em patente ilegalidade a ensejar o conhecimento do presente habeas corpus. 2. O descontentamento pela falta de êxito no pleito submetido ao Tribunal a quo, ainda em exame precário e inicial, não pode ensejar o conhecimento desta ação sob pena supressão de instância e de grave violação das regras de competência. 3. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, sendo que o Ministro Marco Aurélio, Presidente, concluía pelo simples indeferimento para aguardar o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-03 PP-00644
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): VANILDO SILVA BATISTA IMPTE.(S): CARLOS MAGNO BURGOS E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 88251 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00029 ART-00061 INC-00002 LET-H ART-00062 INC-00001 ART-00069 ART-00121 PAR-00002 INC-00001 INC-00003 INC-00004 ART-00148 PAR-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTF-000691 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Veja HC 88251 do STJ. Número de páginas: 14 Análise: 22/02/2008, FMN.
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