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Jurisprudência


STF HC 92461 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. PREFERÊNCIA NO JULGAMENTO. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA COLOCAÇÃO EM MESA DE PROCESSOS CRIMINAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A apreciação da medida liminar pela autoridade atacada enseja, no caso, a regularização do trâmite processual inerente ao pedido de habeas corpus, mantida sempre aberta a opção de nova impetração. II - Dentro das classes processuais, o habeas corpus tem sempre prioridade. Prefere-se, ainda, aqueles nos quais haja paciente preso. III - Impossibilidade de supressão de instância. IV - Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus. Unânime. 1ª Turma. 25.03.2008.

Data do Julgamento : 25/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-03 PP-00526 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 435-439
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ÁLVARO VIANA DE AMORIM ADV.(A/S): MARIA CLÁUDIA DE SEIXAS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): RELATORA DO HC Nº 53.376 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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