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Jurisprudência


STF HC 92464 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSO PENAL - BALIZAS - ARTIGO 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGUNDA INSTÂNCIA - OBSERVAÇÃO - IMPROPRIEDADE. Descabe, em grau de revisão, acionar o disposto no artigo 384 do Código de Processo Penal - Verbete nº 453 da Súmula do Supremo: "Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa". RECURSO - REFORMA PREJUDICIAL AO RECORRENTE. Implica reforma prejudicial, considerado recurso da defesa, a anulação da sentença para abrir-se oportunidade ao Estado-acusador de aditar a denúncia, presente o artigo 384 do Código de Processo Penal.
Decisão
O Tribunal, considerado o empate na votação, concedeu, em parte, a ordem de habeas corpus para que, proferida nova sentença, se exclua a possibilidade de aplicação do disposto no artigo 384 do Código de Processo Penal e o reconhecimento do crime previsto no artigo 157, § 3º, do Código Penal. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Marco Aurélio. Falou pelo paciente o Dr. Antônio de Maia e Pádua, Defensor Público da União. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 18.10.2007. Decisão: A Turma decidiu remeter o processo para apreciação do Tribunal Pleno. Falaram: pelo paciente, o Dr. Antonio de Maia e Pádua, Defensor Público da União e, pelo Ministério Público Federal, a Dra. Cláudia Sampaio Marques, Subprocuradora-Geral da República. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-02 PP-00331 RTJ VOL-00204-03 PP-01279
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): RAFAEL GOMES IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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