STF HC 92483 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE.
O entendimento desta
Corte está alinhado no sentido de que o prazo de oitenta e um
dias para o término da instrução criminal não é absoluto, podendo
ser dilatado mercê da complexidade dos autos e da quantidade de
réus envolvidos no fato delituoso.
A circunstância de o paciente
e outros responderem pela prática de quatro homicídios
qualificados [chacina] torna razoável a dilação da instrução
criminal para além do prazo legalmente estipulado.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE.
O entendimento desta
Corte está alinhado no sentido de que o prazo de oitenta e um
dias para o término da instrução criminal não é absoluto, podendo
ser dilatado mercê da complexidade dos autos e da quantidade de
réus envolvidos no fato delituoso.
A circunstância de o paciente
e outros responderem pela prática de quatro homicídios
qualificados [chacina] torna razoável a dilação da instrução
criminal para além do prazo legalmente estipulado.
Ordem
denegada.Decisão
Denegada a ordem. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-04 PP-00847
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): RONALDO ALVES DA SILVA
IMPTE.(S): JAIR JOSÉ DE SANTANA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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