main-banner

Jurisprudência


STF HC 92487 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS. A sucessividade de impetrações, com processos em curso, não implica o prejuízo das formalizadas nos Tribunais de origem, ainda que no Supremo haja sido deferida liminar, sempre de caráter precário e efêmero. HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM IDÊNTICA MEDIDA - EXTINÇÃO DE PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO - ALCANCE. Estando o habeas por último impetrado voltado contra indeferimento de liminar em idêntica medida, sendo esta extinta sem julgamento de mérito, ocorre o prejuízo do pedido. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - ALCANCE. O instituto da concessão de habeas de ofício é próprio a qualquer processo, inclusive ao que revela impetração, mostrando-se suficiente a constatação de ilegalidade a cercear o direito de ir e vir. Inteligência teleológica da norma do § 2º do artigo 654 do Código de Processo Penal. PRISÃO PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE. A prisão preventiva surge com excepcionalidade maior, devendo fazer-se alicerçada no artigo 312 do Código de Processo Penal. PRISÃO PREVENTIVA - DADOS CONCRETOS. A prisão preventiva pressupõe dados concretos, ligados ao acusado e à ação em que envolvido, enquadráveis no artigo 312 do Código de Processo Penal, não cabendo adentrar o campo das suposições.
Decisão
A Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, a ordem, de ofício, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falaram: o Dr. Antônio Nabor Areias Bulhões, pelo paciente, e o Dr. Rodrigo Janot, Subprocurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. 1ª Turma. 25.03.2008.

Data do Julgamento : 25/03/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-03 PP-00612
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): NAGIB TEIXEIRA SUAID OU NAGIB TEIXEIRA SAUID IMPTE.(S): BRUNO RODRIGUES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ANTÔNIO NABOR AREIAS BULHÕES COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HC Nº 90.993 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão