STF HC 92494 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Suspeição de Magistrado.
Impossibilidade de análise do conjunto probatório. Ciência
posterior dos fatos que levaram à declaração de suspeição.
Validade dos atos praticados até então. Ordem denegada.
Precedentes da Corte.
1. Embora os fatos ensejadores da
suspeição tenham ocorrido há mais de quinze anos, a motivação da
suspeição se deu posteriormente, com a ciência do parentesco
entre o paciente e a promotora de justiça que atuara no processo
em que foi parte o Magistrado, fato revelado somente com a
apresentação da exceção, não havendo nenhuma ilegalidade ou
nulidade dos atos praticados até então.
2. Ordem denegada.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Suspeição de Magistrado.
Impossibilidade de análise do conjunto probatório. Ciência
posterior dos fatos que levaram à declaração de suspeição.
Validade dos atos praticados até então. Ordem denegada.
Precedentes da Corte.
1. Embora os fatos ensejadores da
suspeição tenham ocorrido há mais de quinze anos, a motivação da
suspeição se deu posteriormente, com a ciência do parentesco
entre o paciente e a promotora de justiça que atuara no processo
em que foi parte o Magistrado, fato revelado somente com a
apresentação da exceção, não havendo nenhuma ilegalidade ou
nulidade dos atos praticados até então.
2. Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-03 PP-00617 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 412-420
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): RANGEL BARBOSA DA CUNHA
IMPTE.(S): RODRIGO JOSÉ MENDES ANTUNES E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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