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Jurisprudência


STF HC 92494 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Processual penal. Suspeição de Magistrado. Impossibilidade de análise do conjunto probatório. Ciência posterior dos fatos que levaram à declaração de suspeição. Validade dos atos praticados até então. Ordem denegada. Precedentes da Corte. 1. Embora os fatos ensejadores da suspeição tenham ocorrido há mais de quinze anos, a motivação da suspeição se deu posteriormente, com a ciência do parentesco entre o paciente e a promotora de justiça que atuara no processo em que foi parte o Magistrado, fato revelado somente com a apresentação da exceção, não havendo nenhuma ilegalidade ou nulidade dos atos praticados até então. 2. Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 19.02.2008.

Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-03 PP-00617 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 412-420
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): RANGEL BARBOSA DA CUNHA IMPTE.(S): RODRIGO JOSÉ MENDES ANTUNES E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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