STF HC 92498 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. INTIMAÇÃO PESSOAL.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. STM. ART.
288 DO CPPM. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. SALVO NO CASO DE
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, A CIÊNCIA DO DEFENSOR, COMO
REGRA, SE DÁ VIA IMPRENSA OFICIAL. ORDEM DENEGADA.
I - A
intimação dos advogados das decisões dos Tribunais Superiores,
como regra, se dá via imprensa oficial.
II - Precedentes.
III
- Inteligência do art. 288 do Código de Processo Penal
Militar.
IV - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. INTIMAÇÃO PESSOAL.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. STM. ART.
288 DO CPPM. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. SALVO NO CASO DE
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, A CIÊNCIA DO DEFENSOR, COMO
REGRA, SE DÁ VIA IMPRENSA OFICIAL. ORDEM DENEGADA.
I - A
intimação dos advogados das decisões dos Tribunais Superiores,
como regra, se dá via imprensa oficial.
II - Precedentes.
III
- Inteligência do art. 288 do Código de Processo Penal
Militar.
IV - Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus.
Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a
Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-05 PP-00831
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): ALESSANDRO FERNANDES PIMENTEL
ADV.(A/S): SÔNIA CRISTINA M. M. DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.(S): MARCELO FONSECA SANTOS
IMPTE.(S): MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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