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Jurisprudência


STF HC 92498 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. STM. ART. 288 DO CPPM. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. SALVO NO CASO DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, A CIÊNCIA DO DEFENSOR, COMO REGRA, SE DÁ VIA IMPRENSA OFICIAL. ORDEM DENEGADA. I - A intimação dos advogados das decisões dos Tribunais Superiores, como regra, se dá via imprensa oficial. II - Precedentes. III - Inteligência do art. 288 do Código de Processo Penal Militar. IV - Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-05 PP-00831
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): ALESSANDRO FERNANDES PIMENTEL ADV.(A/S): SÔNIA CRISTINA M. M. DO ESPÍRITO SANTO PACTE.(S): MARCELO FONSECA SANTOS IMPTE.(S): MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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