STF HC 92509 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. DIREITO DE APELAR
EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REMISSÃO A FUNDAMENTO
CONSTANTE DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO, AO QUE CONSTA,
INEXISTENTE. ILEGALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM
CONCEDIDA.
I - Sentença condenatória que indefere o direito de
apelar em liberdade, com remissão aos argumentos que lastrearam o
decreto de prisão preventiva.
II - Decisão, ao que consta,
inexistente.
III - Nulidade da sentença condenatória, nesse
particular.
IV - Violação ao dever constitucional de
fundamentação das decisões judiciais.
V - Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. DIREITO DE APELAR
EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REMISSÃO A FUNDAMENTO
CONSTANTE DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO, AO QUE CONSTA,
INEXISTENTE. ILEGALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM
CONCEDIDA.
I - Sentença condenatória que indefere o direito de
apelar em liberdade, com remissão aos argumentos que lastrearam o
decreto de prisão preventiva.
II - Decisão, ao que consta,
inexistente.
III - Nulidade da sentença condenatória, nesse
particular.
IV - Violação ao dever constitucional de
fundamentação das decisões judiciais.
V - Ordem concedida.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma,
04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-05 PP-00840
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): GERSON CARDOSO DE OLIVEIRA
PACTE.(S): JAIR ANTÔNIO WAGNER
IMPTE.(S): MIGUEL VIANA SANTOS NETO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão