STF HC 92519 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. PEDIDO
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE.
INEXISTÊNCIA.
1. Crime de sonegação fiscal (art. 1º da Lei n.
8.137). O Juiz requisitou, a pedido da defesa, cópia integral dos
autos do processo administrativo, advindo informação, da Fazenda
Estadual, de que os autos haviam desaparecido.
2. Novo
requerimento da defesa, no mesmo sentido, foi indeferido na fase
do artigo 499 do Código de Processo Penal, dando ensejo a pedido
de habeas corpus com alegação de nulidade, por cerceamento de
defesa.
3. O indeferimento de diligência probatória não implica,
necessariamente, cerceamento de defesa. No caso, a Fazenda
Estadual havia restaurado parte dos autos desaparecidos,
encaminhando-a ao Juízo. As peças restauradas --- relação dos
Lançamentos de Créditos Fictícios de ICMS e fotocópia do Livro de
Registro de Entradas --- foram suficientes à formação do
convencimento do Magistrado quanto à autoria e à materialidade do
crime.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. PEDIDO
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE.
INEXISTÊNCIA.
1. Crime de sonegação fiscal (art. 1º da Lei n.
8.137). O Juiz requisitou, a pedido da defesa, cópia integral dos
autos do processo administrativo, advindo informação, da Fazenda
Estadual, de que os autos haviam desaparecido.
2. Novo
requerimento da defesa, no mesmo sentido, foi indeferido na fase
do artigo 499 do Código de Processo Penal, dando ensejo a pedido
de habeas corpus com alegação de nulidade, por cerceamento de
defesa.
3. O indeferimento de diligência probatória não implica,
necessariamente, cerceamento de defesa. No caso, a Fazenda
Estadual havia restaurado parte dos autos desaparecidos,
encaminhando-a ao Juízo. As peças restauradas --- relação dos
Lançamentos de Créditos Fictícios de ICMS e fotocópia do Livro de
Registro de Entradas --- foram suficientes à formação do
convencimento do Magistrado quanto à autoria e à materialidade do
crime.
Ordem denegada.Decisão
Denegada a ordem, decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.10.2007.
Data do Julgamento
:
30/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-04 PP-00854
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): LUCIANO RODRIGUES TORRES
IMPTE.(S): JOSÉ AUGUSTO BRANCO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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