STF HC 92522 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Penal e processual penal. Impetração
contra decisão indeferitória de liminar por Ministro do Superior
Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal. Não-conhecimento do Habeas corpus.
1. Não se vislumbra,
na espécie, flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia
que justifique o abrandamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal, especialmente porque a defesa do paciente foi atuante,
interpondo todos os recursos cabíveis, evidenciado que, em
momento algum, deixou de ter exercido seu direito de defesa, não
havendo que se falar em flagrante ilegalidade a ensejar o
conhecimento do presente habeas corpus.
2. O descontentamento
pela falta de êxito no pleito submetido ao Tribunal a quo, ainda
em exame precário e inicial, não pode ensejar o conhecimento
desta ação sob pena supressão de instância e de grave violação
das regras de competência.
3. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal e processual penal. Impetração
contra decisão indeferitória de liminar por Ministro do Superior
Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal. Não-conhecimento do Habeas corpus.
1. Não se vislumbra,
na espécie, flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia
que justifique o abrandamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal, especialmente porque a defesa do paciente foi atuante,
interpondo todos os recursos cabíveis, evidenciado que, em
momento algum, deixou de ter exercido seu direito de defesa, não
havendo que se falar em flagrante ilegalidade a ensejar o
conhecimento do presente habeas corpus.
2. O descontentamento
pela falta de êxito no pleito submetido ao Tribunal a quo, ainda
em exame precário e inicial, não pode ensejar o conhecimento
desta ação sob pena supressão de instância e de grave violação
das regras de competência.
3. Habeas corpus não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime.
1ª. Turma, 09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00058 EMENT VOL-02297-03 PP-00507
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): NARDO ALECEU FERNANDES MARQUES OU NARDO ALCEU FERNANDES
MARQUES
IMPTE.(S): DÉLIO LINS E SILVA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 91110 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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