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Jurisprudência


STF HC 92544 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS SUCESSIVOS - LIMINAR DEFERIDA - ALCANCE. Ante o caráter temporário e precário, o deferimento de liminar em habeas impetrado no Supremo não implica o prejuízo de idêntica medida, com o mesmo objeto, em curso no Superior Tribunal de Justiça. PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO. Verificado o excesso de prazo, considerados os elementos de certo processo, impõe-se a concessão de ordem de ofício.
Decisão
A Turma concedeu a ordem de ofício para afastar em definitivo a prisão preventiva, ficando prejudicado o pleito alusivo à seqüência do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-03 PP-00465
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA IMPTE.(S): JOSÉ AUGUSTO BRANCO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 90.420 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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