STF HC 92544 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS SUCESSIVOS - LIMINAR DEFERIDA - ALCANCE. Ante o
caráter temporário e precário, o deferimento de liminar em habeas
impetrado no Supremo não implica o prejuízo de idêntica medida,
com o mesmo objeto, em curso no Superior Tribunal de
Justiça.
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO. Verificado o
excesso de prazo, considerados os elementos de certo processo,
impõe-se a concessão de ordem de ofício.
Ementa
HABEAS CORPUS SUCESSIVOS - LIMINAR DEFERIDA - ALCANCE. Ante o
caráter temporário e precário, o deferimento de liminar em habeas
impetrado no Supremo não implica o prejuízo de idêntica medida,
com o mesmo objeto, em curso no Superior Tribunal de
Justiça.
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO. Verificado o
excesso de prazo, considerados os elementos de certo processo,
impõe-se a concessão de ordem de ofício.Decisão
A Turma concedeu a ordem de ofício para afastar em
definitivo a prisão preventiva, ficando prejudicado o pleito
alusivo à seqüência do habeas corpus no Superior Tribunal de
Justiça, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-03 PP-00465
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA
IMPTE.(S): JOSÉ AUGUSTO BRANCO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 90.420 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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