STF HC 92548 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
PRONÚNCIA. NULIDADE POR EXCESSO DE LINGUAGEM: INEXISTÊNCIA.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. Não há se falar em
nulidade do acórdão que manteve sentença de pronúncia por excesso
de linguagem, quando estes se limitam aos requisitos do art. 408
do Código de Processo Penal.
2. É firme a jurisprudência deste
Supremo Tribunal no sentido de que, dada a necessidade de
comprovação de prejuízo concreto, não se reconhece a nulidade por
excesso de linguagem, se os jurados não tiveram acesso à
pronúncia ou ao acórdão que a confirmou. Precedentes.
3. Habeas
corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
PRONÚNCIA. NULIDADE POR EXCESSO DE LINGUAGEM: INEXISTÊNCIA.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. Não há se falar em
nulidade do acórdão que manteve sentença de pronúncia por excesso
de linguagem, quando estes se limitam aos requisitos do art. 408
do Código de Processo Penal.
2. É firme a jurisprudência deste
Supremo Tribunal no sentido de que, dada a necessidade de
comprovação de prejuízo concreto, não se reconhece a nulidade por
excesso de linguagem, se os jurados não tiveram acesso à
pronúncia ou ao acórdão que a confirmou. Precedentes.
3. Habeas
corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus.
Unânime. 1ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-02 PP-00322
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): KLEBER DONIZETTI BRASCA
IMPTE.(S): HERÁCLITO ANTÔNIO MOSSIN E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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