STF HC 92558 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO
PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
Apesar de o juiz, ao decretar a
prisão do paciente na sentença, ter feito alusão ao art. 594 do
Código de Processo Penal e embora o Superior Tribunal de Justiça
tenha enfrentado a questão como se tratasse de execução penal
provisória, cuida a hipótese de custódia de natureza
cautelar.
Assim, sendo a segregação provisória necessária para a
garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do réu,
revelada pela existência de dados indicativos do risco concreto
de continuidade dos atos delitivos, não há como ser acolhida a
pretensão do impetrante.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO
PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
Apesar de o juiz, ao decretar a
prisão do paciente na sentença, ter feito alusão ao art. 594 do
Código de Processo Penal e embora o Superior Tribunal de Justiça
tenha enfrentado a questão como se tratasse de execução penal
provisória, cuida a hipótese de custódia de natureza
cautelar.
Assim, sendo a segregação provisória necessária para a
garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do réu,
revelada pela existência de dados indicativos do risco concreto
de continuidade dos atos delitivos, não há como ser acolhida a
pretensão do impetrante.
Ordem denegada.Decisão
Indicado adiamento pelo Relator. Falou, pelo paciente, o
Dr. Luiz Fernando Comegno. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª
Turma, 17.02.2009.
Decisão: Denegado o habeas corpus com a
consequente revogação da liminar anteriormente concedida. Decisão
unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
03.03.2009.
Data do Julgamento
:
03/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-01 PP-00178
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): EZIO RAHAL MELILLO
IMPTE.(S): LUIZ FERNANDO COMEGNO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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