STF HC 92577 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. Reiteração de pedido já julgado. Não
conhecimento. Precedentes. Embargos recebidos como agravo. Agravo
improvido. Não se conhece de habeas corpus que se limita a
repetir pedidos, sem inovação.
Ementa
HABEAS CORPUS. Reiteração de pedido já julgado. Não
conhecimento. Precedentes. Embargos recebidos como agravo. Agravo
improvido. Não se conhece de habeas corpus que se limita a
repetir pedidos, sem inovação.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, conheceu
dos embargos como recurso de agravo e a este negou provimento.
Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor
Ministro Eros Grau e, neste julgamento,
os Senhores Ministros Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito.
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário,
30.04.2008.
Data do Julgamento
:
30/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-03 PP-00622
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): DAGMAR ZEFERINO
PACTE.(S): WERNER RYDL
EMBDO.(A/S): RELATOR DA EXTRADIÇÃO Nº 975 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
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