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Jurisprudência


STF HC 92577 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. Reiteração de pedido já julgado. Não conhecimento. Precedentes. Embargos recebidos como agravo. Agravo improvido. Não se conhece de habeas corpus que se limita a repetir pedidos, sem inovação.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, conheceu dos embargos como recurso de agravo e a este negou provimento. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Eros Grau e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 30.04.2008.

Data do Julgamento : 30/04/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-03 PP-00622
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): DAGMAR ZEFERINO PACTE.(S): WERNER RYDL EMBDO.(A/S): RELATOR DA EXTRADIÇÃO Nº 975 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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