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Jurisprudência


STF HC 92579 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALEGAÇÃO DE DEMORA EXCESSIVA NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HABEAS CORPUS JULGADO PELO STJ: PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. I - Perde o objeto a impetração que questiona a demora de julgamento pela autoridade tida por coatora, caso o writ já tenha sido julgado. Prejuízo do presente habeas corpus em razão da perda superveniente de objeto (art. 659 do Código de Processo Penal). II - Habeas corpus julgado prejudicado.
Decisão
Indicado adiamento pelo Ministro Ricardo Lewandowski, Relator, após a leitura do relatório. Unânime. 1ª. Turma, 11.03.2008. Decisão: A Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus por perda do objeto. Unânime. 1ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-04 PP-00800
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): JULIUS DAVID ROZEMBAUN IMPTE.(S): JULIUS DAVID ROZEMBAUN COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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