STF HC 92579 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
ALEGAÇÃO DE DEMORA EXCESSIVA NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS NO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HABEAS CORPUS JULGADO PELO STJ:
PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
I -
Perde o objeto a impetração que questiona a demora de julgamento
pela autoridade tida por coatora, caso o writ já tenha sido
julgado. Prejuízo do presente habeas corpus em razão da perda
superveniente de objeto (art. 659 do Código de Processo
Penal).
II - Habeas corpus julgado prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
ALEGAÇÃO DE DEMORA EXCESSIVA NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS NO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HABEAS CORPUS JULGADO PELO STJ:
PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
I -
Perde o objeto a impetração que questiona a demora de julgamento
pela autoridade tida por coatora, caso o writ já tenha sido
julgado. Prejuízo do presente habeas corpus em razão da perda
superveniente de objeto (art. 659 do Código de Processo
Penal).
II - Habeas corpus julgado prejudicado.Decisão
Indicado adiamento pelo Ministro Ricardo Lewandowski,
Relator, após a leitura do relatório. Unânime. 1ª. Turma,
11.03.2008.
Decisão: A Turma julgou prejudicado o
pedido de habeas corpus por perda do objeto. Unânime. 1ª Turma,
18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-04 PP-00800
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): JULIUS DAVID ROZEMBAUN
IMPTE.(S): JULIUS DAVID ROZEMBAUN
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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