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Jurisprudência


STF HC 92593 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - ATO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. As causas de pedir constantes de inicial de habeas corpus hão de ter sido objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nesta parte, o indeferiu. Unânime. 1ª Turma, 12.05.2009.

Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-02 PP-00224
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): SALIM FRANCISCO PEREIRA FILHO IMPTE.(S): ALEXANDRE DOS SANTOS GONÇALVES COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 79.932 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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