STF HC 92598 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas Corpus. Não-conhecimento. Precedente da
Corte.
1. A Corte assentou que não se conhece de habeas corpus
quando se trate de extradição, "que é processo sujeito à
jurisdição única desta Corte, mas que não tem por objeto crime
sujeito à jurisdição dela em uma única instância" (QO no HC
76.628/DF, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Moreira Alves, DJ
de 12/6/98).
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas Corpus. Não-conhecimento. Precedente da
Corte.
1. A Corte assentou que não se conhece de habeas corpus
quando se trate de extradição, "que é processo sujeito à
jurisdição única desta Corte, mas que não tem por objeto crime
sujeito à jurisdição dela em uma única instância" (QO no HC
76.628/DF, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Moreira Alves, DJ
de 12/6/98).
2. Habeas corpus não conhecido.Decisão
O Tribunal, por maioria, não conheceu do pedido de habeas
corpus, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio (Relator),
Celso de Melo e Presidente, que dele conheciam e o indeferiam.
Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Menezes Direito. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo
Lewandowski e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Falou pelo paciente o Dr. Asdrúbal Nascimento Lima
Júnior. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes
(Vice-Presidente). Plenário, 13.12.2007.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-04 PP-00644 RTJ VOL-00207-02 PP-00689
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): FREDERIC SALERS MARZOUKA
IMPTE.(S): ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA JÚNIOR
COATOR(A/S)(ES): PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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