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Jurisprudência


STF HC 92598 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas Corpus. Não-conhecimento. Precedente da Corte. 1. A Corte assentou que não se conhece de habeas corpus quando se trate de extradição, "que é processo sujeito à jurisdição única desta Corte, mas que não tem por objeto crime sujeito à jurisdição dela em uma única instância" (QO no HC 76.628/DF, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Moreira Alves, DJ de 12/6/98). 2. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, não conheceu do pedido de habeas corpus, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio (Relator), Celso de Melo e Presidente, que dele conheciam e o indeferiam. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Menezes Direito. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente). Falou pelo paciente o Dr. Asdrúbal Nascimento Lima Júnior. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 13.12.2007.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-04 PP-00644 RTJ VOL-00207-02 PP-00689
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): FREDERIC SALERS MARZOUKA IMPTE.(S): ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA JÚNIOR COATOR(A/S)(ES): PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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