STF HC 92599 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 1. "Operação Navalha". Inquérito no 544/BA,
do Superior Tribunal de Justiça. 2. Alegação de
indispensabilidade da juntada de laudo pericial encomendado e de
cópia de reportagem. 3. A defesa não reinvindica a produção de
prova extemporânea ou providência que implique tumulto processual,
mas apenas a juntada de elementos que entende pertinentes à
elucidação dos fatos e ao convencimento do Ministério Público. 4.
Ausência de razão jurídica plausível para que a Corte Especial do
STJ indefira pedido de juntada do laudo pericial já produzido
pela defesa do paciente. 5. Ordem deferida para, mantidos os
efeitos da medida liminar, determinar a juntada dos expedientes
00127270/2007 e 00126577/2007 aos autos do Inquérito no 544/BA,
em trâmite perante o STJ.
Ementa
Habeas Corpus. 1. "Operação Navalha". Inquérito no 544/BA,
do Superior Tribunal de Justiça. 2. Alegação de
indispensabilidade da juntada de laudo pericial encomendado e de
cópia de reportagem. 3. A defesa não reinvindica a produção de
prova extemporânea ou providência que implique tumulto processual,
mas apenas a juntada de elementos que entende pertinentes à
elucidação dos fatos e ao convencimento do Ministério Público. 4.
Ausência de razão jurídica plausível para que a Corte Especial do
STJ indefira pedido de juntada do laudo pericial já produzido
pela defesa do paciente. 5. Ordem deferida para, mantidos os
efeitos da medida liminar, determinar a juntada dos expedientes
00127270/2007 e 00126577/2007 aos autos do Inquérito no 544/BA,
em trâmite perante o STJ.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas
corpus e, de ofício, estendeu a ordem, para o mesmo efeito, em
favor de todos os pacientes que figuram como indiciados no
Inquérito 544/STJ, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-06 PP-01118
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S): IVO ALMEIDA COSTA
IMPTE.(S): EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO INQ Nº 544 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
Mostrar discussão