STF HC 92612 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. OMISSÃO QUANTO AO DIREITO DE APELAR EM
LIBERDADE. RÉUS QUE RESPONDERAM À AÇÃO PENAL PRESOS. CRIMES DE
TÓXICOS. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - O
direito de apelar em liberdade para os delitos contidos na Lei
11.343/2006 é excepcional, desafiando fundamentação própria.
II
- Não há ilegalidade em manter presos, para apelar, réus que
responderam a ação penal nessa condição.
III - Inexistência de
ilegalidade ou de abuso de poder.
IV - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. OMISSÃO QUANTO AO DIREITO DE APELAR EM
LIBERDADE. RÉUS QUE RESPONDERAM À AÇÃO PENAL PRESOS. CRIMES DE
TÓXICOS. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - O
direito de apelar em liberdade para os delitos contidos na Lei
11.343/2006 é excepcional, desafiando fundamentação própria.
II
- Não há ilegalidade em manter presos, para apelar, réus que
responderam a ação penal nessa condição.
III - Inexistência de
ilegalidade ou de abuso de poder.
IV - Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus.
Unânime. 1ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-05 PP-00904 RCJ v. 22, n. 140, 2008, p. 144
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOÃO ALVES
PACTE.(S): REGINA DE OLIVEIRA LOPES
IMPTE.(S): FRANCISCO DA SILVA FILHO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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