STF HC 92626 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES.
FIGURA PENAL APENADA COM SANÇÃO AUTÔNOMA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA
MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CAUSA
OBRIGATÓRIA DE AUMENTO DE PENA. ORDEM DENEGADA.
I - Não pode o
julgador, por analogia, estabelecer sanção sem previsão legal,
ainda que para beneficiar o réu, ao argumento de que o legislador
deveria ter disciplinado a situação de outra forma.
II - Em face
do que dispõe o § 4º do art. 155 do Código Penal, não se mostra
possível aplicar a majorante do crime de roubo ao furto
qualificado.
III - O aumento da pena em função da reincidência
encontra-se expressamente prevista no art. 61, I, do CP, não
constituindo bis in idem.
IV - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES.
FIGURA PENAL APENADA COM SANÇÃO AUTÔNOMA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA
MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CAUSA
OBRIGATÓRIA DE AUMENTO DE PENA. ORDEM DENEGADA.
I - Não pode o
julgador, por analogia, estabelecer sanção sem previsão legal,
ainda que para beneficiar o réu, ao argumento de que o legislador
deveria ter disciplinado a situação de outra forma.
II - Em face
do que dispõe o § 4º do art. 155 do Código Penal, não se mostra
possível aplicar a majorante do crime de roubo ao furto
qualificado.
III - O aumento da pena em função da reincidência
encontra-se expressamente prevista no art. 61, I, do CP, não
constituindo bis in idem.
IV - Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma.
25.03.2008.
Data do Julgamento
:
25/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-03 PP-00534 RTJ VOL-00205-02 PP-00785 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 420-427
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): JORGE ALBERTO DE MONTIGNY
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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